Volta d0e doenças preveníveis por vacinação reacende debate sobre a obrigatoriedade de imunizar crianças, que é desconhecida por muitos pais e responsáveis
Embora muitos desconheçam, a vacinação das crianças, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, é obrigatória. Os pais ou responsáveis que deixarem de vacinar os filhos podem pagar multa e até perderem a guarda das crianças, além serem processados por negligência, caso o filho venha adoecer da moléstia para a qual não tiver sido imunizado.
As determinações e consequências estão previstas em leis, entre elas o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O tema volta ao debate principalmente por conta da baixa cobertura vacinal de crianças e adolescentes contra o sarampo, doença altamente contagiosa, que pode levar à morte, e que voltou a ocorrer no Brasil.
O ECA também prevê, no artigo 249, penalidade para quem descumpre, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar: multa de três a vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência (o que varia, nos valores atuais, de R$ 2,8 mil a R$ 19 mil).
As penalidades, porém, podem ser mais sérias, dependendo da situação. “A multa é para o caso de haver uma denúncia e o Conselho Tutelar constatar que aquele pai ou responsável deixou de vacinar o filho. A perda da guarda da criança também pode acontecer, porque está se descumprindo o que as leis determinam, o que pode configurar como abandono de incapaz, visto que este pai ou responsável não está levando o filho a ter acesso à saúde. E se essa criança vir a óbito, por conta disso, pode gerar um processo criminal”, segundo especialistas.
fonte: artigo 14 paragrafo 1º e artigo 249 do estatuto da criança e do adolescente (ECA)